Endereço: Avenida Professor Nestor Antunes 165 - Nossa Senhora de Fátima CEP. 58824-000
Telefone: 83 3536-1002
Email: assistenciasocial@santacruz.pb.gov.br
Arcenor Gomes Sobrinho
Secretário de Assistência Social
A Secretaria do Trabalho e Ação Social do município de Santa Cruz/PB integra o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) cujo modelo descentralizado e participativo se constitui na regulação e organização da rede de serviços socioassistenciais visando efetivar os princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) a qual estabelece que “a Assistência Social deve ser realizada de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais, objetivando garantir” a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e a velhice” (Lei Federal Nº. 8.742/93. Art.2º Parágrafo Único).
Dentre as suas atribuições, destaca-se: Prestar apoio às ações assistências voltadas às pessoas vulnerabilizadas economicamente; Gerenciar os Fundos Municipais da Assitência Social, da Criança e do Adolescente e de Investimento Social; Planejamento e execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social; Manter intercâmbio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) e com a Secretaria estadual de Desenvolvimento Humano (SEDH) com a finalidade de propor convênios e/ou projetos para o desenvolvimento de programas sociais consubstanciados no Plano Municipal de Assistência Social e observância com a Lei Orgânica da Assistência Social, com as deliberações da Conferência municipal de Assistência Social e com as decisões dos Conselhos Municipais vinculados à Assistência Social.
COMPETÊNCIAS
No âmbito do Poder Executivo Municipal compete a Secretaria do Trabalho e Ação Social:
- Subsidiar e assessorar o Prefeito Municipal nas tomadas de decisões referentes à Secretaria;
- Planejamento da política pública de assistência social mediante o desenvolvimento de ações que visem à proteção à família, à maternidade, à infância, adolescência e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a promoção da integração ao mercado de trabalho;
- Implementar ações de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade e de risco social apresentadas por indivíduos e famílias;
- Prestar atendimento, por meio do Serviço Social da Secretaria, à população carente que busca o atendimento das suas necessidades básicas de sobrevivência;