Resolução Nº 004/2019 - Regulamentação - Escolha dos Membros do Conselho Tutelar 2019

RESOLUÇÃO Nº 004/2019 de 21 de Março de 2019.
Regulamenta e dá abertura ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Cruz-PB.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Federal n.0 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e que destaca que o Conselho Tutelar constitui-se órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes;
CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é o fruto de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pelas liberdades democráticas que buscam efetivar a onsolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas municipais;
CONSIDERANDO a Resolução n. 0 170 de 10 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 201 O para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar; e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 394, de 24 de julho de 2009, que estabelece princípios e diretrizes para a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes e dá outras providências,
RESOLVE
Art 1°. Estabelecer normas e procedimentos sobre o processo de escolha e posse do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Santa Cruz, para o quadriênio 2020/2023, com base na Resolução do Conanda 170/14, Lei Municipal 394/2009.
Art. 2°. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, no primeiro domingo do mês de outubro do ano em curso;
Art. 3°. O mandato dos Conselheiros Tutelares eleitos por esta resolução será de quatro anos com inicio em 10/01/2020 à 10/01/2024, conforme disposições legais.
DOS REQUISITOS E DO REGISTRO DOS CANDIDATOS
Art. 4°. O CMDCA através da Comissão Especial Eleitoral, publicará edital para o pedido de registro da candidatura dos candidatos às vagas para Conselheiro Tutelar fixando no que ouber questões complementares para a realização do certame.
Art. 5º. A candidatura é individual e sem vinculação a partido político.
Art. 6º. Os requisitos para inscrição e registro de candidatos a membros do Conselho Tutelar constará do edital, aprovada pelos membros do CMDCA.
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 7° A Comissão Especial do Processo Eleitoral dos Conselhos Tutelares do Município de Santa Cruz, a ser nomeada, será responsável pela coordenação e organização do pleito leitoral, sob a fiscalização do Ministério Público.
Art. 8° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz, 21 de Março de 2019.
ALINE GONÇALVES SOBREIRA
Presidente do CMDCA do Município de Santa Cruz
Redes Sociais